02 – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;
03 – CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2023/2024;
04 – O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”, conforme legislçaõ vigente;
05 – Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do novo Alvará 2,46 Ufesp’s = (R$ 86,99);
06 – Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade para retirada do Alvará;
07 – Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br)– Pesquisa de Débitos e Restrições de veículos com no maximo de 30 dias;
08 – Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida com no máximo de 30 dias;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2023 para 2024; comprovante de endereço (caso haja alteração),Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH emitida com no Maximo de 30 dias,comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS.
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período de recadastramento citado, acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Por não ter mais o recadastramento e para manter o cadastro atualizado, a ANTT publicou um calendário para que todos os Transportadores cadastrados façam a atualização, mantendo assim em dia os dados e informações.
A Revalidação Ordinária é obrigatória para todos os Transportadores que se cadastraram até o mês de Agosto de 2022.
A necessidade da Revalidação Ordinária vai depender também da consulta realizada no Ponto de Atendimento credenciado da ANTT, e que estão com alguma "Pendência".
Vai funcionar assim:
Lembramos que o objetivo da Revalidação Ordinária é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro.
Após o término do cronograma, os transportadores que não tiveram realizado a atualização de seus dados através da Revalidação Ordinária, terão seus RNTRCs suspensos até a regularização de seu cadastro, ficando assim impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Mantenha seu cadastro atualizado. Faça a sua consulta aqui conosco.
Ficam convocados todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização da GTE, entre os dias 03/01/2024 à 02/02/2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2024, munidos dos seguintes documentos:
01 – Cópia de CNH em caso de alteração de 2023 para 2024;
02 – Cópia do CRLV do veículo licenciado;
03 – Cópia da vistoria do Detran ( em validade);
04 – Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
05 – Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP);
06 – Certidão negativa de débitos mobiliários;
07 – Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2023 para 2024;
08 – Comprovar curso de condutor de transporte escolar em validade;
09 – Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
10 – Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo;
11 – Certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
12 – Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
13 – Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
14 – Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
15 – Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH (em caso de alteração de 2023 para 2024), Curso de condutor de transporte de escolar em validade, ficha de Inscrição Municipal completa, recente, comprovante de endereço (se houve alteração de 2023 para 2024),certidão de prontuário da CNH expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento ,certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet) expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento, certidão negativa de débitos mobiliários e Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP).
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria..
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb.
A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Para os associados que solicitarem, o Sindicato providenciará a documentação (cópias) necessárias e o encaminhamento. Para isso os interessados deverão entrar em contato pelo telefone 99711-3836 somente whatsapp.
Com publicação no DOMB, a Emdurb está convocando todos os Transportadores de Escolares cadastrados para realização da Vistoria Semetral que terá início em Julho entre os dias 03/07/2023 e 31/07/2023, das 8:30 as 11:30 e das 13:00 as 16:30.
Os documentos que serão exigidos são:
1- CÓPIA DO CRLV DO VEÍCULO;
2- CÓPIA DE CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO DE CNH COM VALIDADE DE ATÉ 30 DIAS;
3- CÓPIA DA VISTORIA SEMESTRAL DO DETRAN VÁLIDA.
Para os associados que solicitarem, o Sindicato providenciará a documentação (cópias) necessárias. Para isso os interessados deverão entrar em contato pelo telefone 99711-3836 somente whatsapp.
PARA MAIS INFORMAÇÕES LIGUE: 14 3224-3760 OU 14 99711-3836 (SOMENTE PELO WHATSAPP)
Terá início dia 27/05/2023 a Revalidação Ordinária para o Transportador Autônomo de Carga – TAC (Caminhoneiro). A revalidação vem substituir o recadastramento que era realizado a cada 05 (cinco) anos, passando todos os cadastros a terem prazo de validade indeterminado, ou seja, não tem mais vencimento.
Por não ter mais o recadastramento e para manter o cadastro atualizado, a ANTT publicou um calendário para que todos os Transportadores cadastrados façam a atualização, mantendo assim em dia os dados e informações.
A Revalidação Ordinária vai ser obrigatória para todos os Transportadores que se cadastraram até o mês de Agosto de 2022.
A necessidade da Revalidação Ordinária vai depender também da consulta realizada no Ponto de Atendimento credenciado da ANTT.
Vai funcionar assim:
Lembramos que o objetivo da Revalidação Ordinária é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro.
Após o término do cronograma, os transportadores que não tiveram realizado a atualização de seus dados através da Revalidação Ordinária, terão seus RNTRCs suspensos até a regularização de seu cadastro, ficando assim impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Mantenha seu cadastro atualizado. Faça a sua consulta aqui conosco.
Neste dia 07/03/2023 foi realizada reunião entre Sindicato dos Taxistas, Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bauru e Região e Emdurb. A reunião foi articulada pelo Vereador Manoel Losila a pedido do Sindicato, tendo por objetivo de dar ciência ao Presidente da Emdurb das demandas das categorias de Táxis e Transporte Escolar.
Na reunião forma apresentados e debatidos vários assuntos, todos de grande interesse para os serviços.
Os assuntos debatidos foram:
Todos os assuntos vão demandar ainda debates para sua finalização. Lembrando que, quando necessitar de posicionamento das categorias elas serão convocadas para opinar e definir a demanda.
A reunião contou com a presença do Presidente da Emdurb o Sr. Donizete do Carmo dos Santos, do Diretor de Trânsito e Transportes o Coronel Flávio Jun Kitazume, do Gerente de Transportes Especiais, do Veredor Manoel Losila e assessoria, e da Diretoria do Sindicato Vitor Moreira Tallão, Erasmo Cesar Pontes da Silva e José Fernandes de Oliveira Neto.
FEVEREIRO 2023 - RECADASTRAMENTO ANUAL TÁXIS 2023/2024
O IPEM/SP publicou Portaria 185/2022 definindo para todo o Estado de São Paulo a data da aferição anual, sendo que as datas dos plantões não foram divulgadas. Aqui para Bauru, a data está assim definida:
AFERIÇÃO ANUAL: DE 13 A 17 DE MARÇO DE 2023 - (todos os taxímetros, sem exceção, deverão ser verificados neste período);
Mais informações pelo Whatsapp: 14 99711-3836 ou satsindicato@gmail.com
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Rua Saint Martin, 10-36, Centro, Bauru - SP |
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