1- CÓPIA DO CRLV DO VEÍCULO EM VALIDADE;
2- CÓPIA DE CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO DE CNH COM VALIDADE DE ATÉ 30 DIAS;
3- CÓPIA DA VISTORIA SEMESTRAL DO DETRAN EM VALIDADE;
4- CÓPIA DO CERTIFICADO DO CRONOTACÓGRAFO DENTRO DA VALIDADE.
Para os associados que solicitarem, o Sindicato providenciará a documentação (cópias) necessárias. Para isso os interessados deverão entrar em contato pelo telefone 99711-3836 somente whatsapp.
02 – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;
03 – CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2023/2024;
04 – O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”, conforme legislçaõ vigente;
05 – Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do novo Alvará 2,46 Ufesp’s = (R$ 86,99);
06 – Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade para retirada do Alvará;
07 – Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br)– Pesquisa de Débitos e Restrições de veículos com no maximo de 30 dias;
08 – Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida com no máximo de 30 dias;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2023 para 2024; comprovante de endereço (caso haja alteração),Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH emitida com no Maximo de 30 dias,comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS.
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período de recadastramento citado, acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Por não ter mais o recadastramento e para manter o cadastro atualizado, a ANTT publicou um calendário para que todos os Transportadores cadastrados façam a atualização, mantendo assim em dia os dados e informações.
A Revalidação Ordinária é obrigatória para todos os Transportadores que se cadastraram até o mês de Agosto de 2022.
A necessidade da Revalidação Ordinária vai depender também da consulta realizada no Ponto de Atendimento credenciado da ANTT, e que estão com alguma "Pendência".
Vai funcionar assim:
Lembramos que o objetivo da Revalidação Ordinária é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro.
Após o término do cronograma, os transportadores que não tiveram realizado a atualização de seus dados através da Revalidação Ordinária, terão seus RNTRCs suspensos até a regularização de seu cadastro, ficando assim impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Mantenha seu cadastro atualizado. Faça a sua consulta aqui conosco.
Ficam convocados todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização da GTE, entre os dias 03/01/2024 à 02/02/2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2024, munidos dos seguintes documentos:
01 – Cópia de CNH em caso de alteração de 2023 para 2024;
02 – Cópia do CRLV do veículo licenciado;
03 – Cópia da vistoria do Detran ( em validade);
04 – Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
05 – Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP);
06 – Certidão negativa de débitos mobiliários;
07 – Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2023 para 2024;
08 – Comprovar curso de condutor de transporte escolar em validade;
09 – Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
10 – Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo;
11 – Certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
12 – Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
13 – Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
14 – Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
15 – Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH (em caso de alteração de 2023 para 2024), Curso de condutor de transporte de escolar em validade, ficha de Inscrição Municipal completa, recente, comprovante de endereço (se houve alteração de 2023 para 2024),certidão de prontuário da CNH expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento ,certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet) expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento, certidão negativa de débitos mobiliários e Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP).
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria..
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb.
A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Para os associados que solicitarem, o Sindicato providenciará a documentação (cópias) necessárias e o encaminhamento. Para isso os interessados deverão entrar em contato pelo telefone 99711-3836 somente whatsapp.
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Rua Saint Martin, 10-36, Centro, Bauru - SP |
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