ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Todos os associados terão o benefício da assistência jurídica, desde que respeitados os critérios e condições estabelecidas.
Os serviços jurídicos a que o associado tem direito é somente aquele referente a sua profissão ou ligado a ela.
Para o usufruto da assistência jurídica, o associado arcará tão somente com custas judiciais e outras despesas (quando houver) relacionadas com o processo, ficando isento do pagamento referente aos honorários advocatícios, já que essa despesa será totalmente de responsabilidade do sindicato.
Os serviços disponibilizados são:
· Defesa nos órgãos públicos
· Ações trabalhistas
· Renegociação de dívidas
· Indenizações
· Cobrança de hora parada
· Cobrança de diárias
· Cálculo previdenciário
· Aposentadoria
· Execução e cobrança de contrato de prestação de serviços
Para ter o direito a assistência jurídica o associado deverá:
1. Ser sócio com mais de 06 (seis) meses de filiação;
2. Estar em dia com as mensalidades;
O benefício é exclusivo do sócio, não se estendendo para motoristas auxiliares, cônjuges, familiares, arrendatários, ajudantes ou em qualquer situação com vínculo.
O associado terá também condições especiais para os processos particulares, combinando valores e forma de pagamento diretamente com a Advogada.
Para mais informações ligue para o SAT – Serviço de Atendimento ao Transportador (14) 3224-3760 ou email: satsindicato@gmail.com
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Rua Saint Martin, 10-36, Centro, Bauru - SP |
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