O que é cobrado na realização do serviço de verificação do cronotacógrafo?
Custos de Verificação subsequente de Cronotacógrafo e atividades materiais e acessórias:
Houve modificação na forma de cobrança do serviço de ensaio metrológico.
Com o novo documento que regulamenta a autorização de empresas autorizadas para verificação subsequente de cronotacógrafos, o proprietário do veículo deve emitir a GRU correspondente ao serviço 237 (Verificação subsequente de cronotacógrafo) do Anexo II da Lei 12249 de 2010 diretamente no site cronotacografo.rbmlq.gov.br e realizar o pagamento em qualquer banco antes da realização do serviço. O valor da GRU de verificação subsequente de cronotacógrafo atualizado em 18 de dezembro de 2022 é R$ 90,09.
Adicionalmente, o proprietário deve pagar à empresa autorizada pela prestação dos serviços referente às atividades materiais e acessórias, que consiste no exame de conformidade, na selagem e na realização do ensaio metrológico para subsidiar a verificação subsequente do instrumento. Os valores devem ser cobrados dentro dos limites da tabela 3 a seguir:
Selagem: valor mínimo R$68,94, valor máximo R$ 83,49
Ensaio: valor mínimo R$142,44, valor máximo R$ 172,50
Atenção! Esses valores não incluem os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
Após a realização do ensaio, será fornecido um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, O Inmetro disponibilizará o certificado mediante comprovação de pagamento e aprovação do ensaio. A validade do certificado é de 02 (dois) anos a partir da sua emissão.
*Para obter o certificado clique aqui
* Para saber o Posto Autorizado clique aqui
ATENÇÃO: Nos valores que integram a selagem e o ensaio não estão incluídos os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
NOTA: A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999. Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos; Transporte de Escolares; Coletivo de Passageiros em Geral e Cargas em Geral, são obrigados.
|
Rua Saint Martin, 10-36, Centro, Bauru - SP |
||